As mudancas e trasformacoes no sistema nacional de educacao (sne) trabalho completo


Introdução
O presente trabalho de fundamento de pedagogia, sendo um trabalho de pesquisa assenta no sistema nacional de educação (SNE) introduziu a inovação e redefinição do modelo da educação. As inovações operadas propuseram objectivos e finalidade distintos e idêntica para as duas leis Os objectivos que fora proposta já haviam sido compridas assim houve necessidades de inovar para procurar formas e métodos de ultrapassar alguns desafios no processo de ensino e aprendizagem na nossa pátria. Estrutura do sistema nacional da educação, subsistemas educação geral educação de adultos, educação técnico profissional, formações dos professores, educação superior para pré-escolar, ensino escolar e ensino pré – escolar em artigo 7 da lei 4/83, que visa sobre gratuidade do ensino básico desapareceu na lei 6/92 que ajuntou a primeira visando adequa lá ao novo contexto.
A lei educação 6/92 alterou a lei 4/83, nela e afirmado que estado moçambicano apenas se organizava e promove o ensino “como parte integrante da acção educativa nos termos definidos da republicana constituição referida no que diz respeito a educação nesta constituição sustentado que”na Republica de Moçambique a educação constitui o direito e um dever o cidadão. Durante o período colonial, conforme esta Isaacman e Stephan (1984:92) as oportunidades educacionais para moçambicanos eram extremamente limitados, as poucas possíveis eram disponibilizadas exclusivamente pela igreja católica no contesto de ensino de adaptação para dominar a língua como condição para entrar na escolaridade primaria. Avaliando o ensino no tempo colonial, podemos afirmar que era discriminatório e muito selectivo, porque em parte era assimilacionista ao estabelecer certos critérios para se aceder a educação. A política da educação de novo estado de 1975 orienta-se põe uma serie de princípio gerais que se pensava serem praticadas bem-sucedida nos países socialista, entre os quais o mais sagrado é garantia do acesso de todas as crianças a educação através da nacionalização da escola. A educação é declarada “um direito e um dever” de todo cidadão, direito este que se poderia traduzir n igualdade de oportunidades de acesso a todos níveis de ensino e a educação permanente e sistemática de todos. De facto a consolidação desse facto viria a ser possível com a criança do sistema nacional da educação (SNE) “ Lei 4/83, 23 de Marco” atraveis do qual, como fez a referência. O estado pretendia garantir uma educação uniforme não só para todas crianças, mas também aos jovens, adultos idosos, camponeses, operários, antigos combatentes da luta armada entre outros.

AS MUDANCAS E TRASFORMACOES NO SISTEMA NACIONAL DE EDUCACAO (SNE)
As mudanças feitas na lei 4/83 para a lei 6/92 no sistema nacional de educação (SNE)
No sistema nacional de educação (SNE) introduziu a inovação e redefinição do modelo da educação. Houve mudanças permanência na passagem da lei n 4/83 para lei n 6/92 .As devidas mudanças surgem na tentativa de melhorar e qualificar a educação em Moçambique. Nas inovações e redefinições festas criou aumento e diminuição de alguns aspectos nas duas leis assim havendo alguns aspectos divergentes nas mesmas. E no caso de idade a frequentar o ensino primaria, formação dos professores no nível superior entre outros.
As inovações operadas propuseram objectivos e finalidade distintos e idêntica para as duas leis. Os objectivos que fora propostas já haviam sido compridas assim houve necessidades de inovar para procurar formas e métodos de ultrapassar alguns desafios no processo de ensino e aprendizagem na nossa pátria.

As principais inovações e alterações de lei n 4/83 para a lei n 6/92
As inovações operadas de uma lei para outra têm em vista o melhoramento e qualificação da educação e criacao do homem novo capaz de incluir a ciência. Com as inovações consistem nos seguintes pontos:
Ø  Idade de ingresso ao ensino primaria (idade),
Ø  A formação dos professores no ensino superior,
Ø  A formação do professor no ensino de adultos,
Ø  Objectivos e princípios gerais,
Ø  Diminuição de objectivos visto alguns já fora realizados,
Ø  Aumento e diminuição de artigo e ate ao excusao, entre outros.



AS INOVAÇÕES E MUDANÇAS OPERADAS
Houve mudanças e inovações na passagem da lei 4/83 para a lei 6/92 do sistema nacional de educação que costa as seguintes (SNE) : LEI N 4/83
Espreme-se claramente claramente quanto a finalidade suprema da educação: formação do homem novo,ʻʻum homem livre de obscurantismo, da superstição e da mentalidade e burguesia e colonial, um homem que assume os valores da sociedade socialista ˮ(Artigo 4 n 1). Essa m duvida e uma finalidade desenquadrada no que diz respeito a uma sociedade de democracia pluralista e de pôs guerra.

LEI N 6/92
Apresenta uma lacuna no que respeita a finalidade de educação. A pergunta que persiste é “quem deve substituir o homem novo?” . que característica cognitiva efectivo-emocionais que capacidade  e habilidades de apresentar o observante de cada subsistema e nível de educação ? Deve ser um homem com espírito de tolerância e paz solidário com responsabilidade social consciência comunitária, com amor pela pátria, mais também um cidadão do mundo autonomia e independência de vida, que respeite e vida e consoante os valores éticos.

Os aspecto que Mudaram
Idade de ingresso dos alunos no ensino primário ingressavam com (7) anos na lei 4/83 a passar a ingressar seis (6) anos na lei 6/92. Estrutura do sistema nacional da educação, subsistemas educação geral educação de adultos, educacao técnico profissional, formacoes dos professores, educação superior para pré escolar, ensino escolar e ensino pré – escolar. Em artigo 7 da lei 4/83 ,que visa sobre gratuidade do ensino básico desapareceu na lei 6/92 que ajuntou a primeira visando adequa lá ao novo contexto .
A lei educação 6/92 alterou a lei 4/83 , nela e afirmado que estado moçambicano apenas se organizava e promove o ensino “como parte integrante da acção educativa nos termos definidos da republica, a constituição referida no que diz respeito a educação nesta constituição sustentado que”Na Republica de Moçambique a educação constitui o direito e um dever o cidadão.

Na lei educacional 6/92 ainda em vigor de se verificar que nela existe uma mudança de conceito educação para ensino .Com base na nova lei 6/92educacional é mencionado que assegurar e garantir o ensino básico a todos os cidadãos com base no introduzido da escolaridade obrigatória progressiva de acordo com o desenvolvimento do país constitui um dos objectivos do SNE. O condicionamento do acesso ao ensino básico ao desenvolvimento do país e a introdução a escolaridade básica. Progressiva parece ser proposicional, uma vez que legalmente conforme as duas constituições a oferta da educação ou ensino básico não consta como dever do estudo mais do cidadão e da família o que na consta na lei 4/83.
A lei 6/92 outra omissão do estado moçambicano diz respeito a gratuidade do ensino publico o que implica a omissão da gratuidade conjuga com demissão da obrigação legal da oferta o ensino básico os problemas ficam sem escola por falta de vagas seja por indisponibilidade e de arcarem com matriculas, o pagamento das falhas para as provas, e compras de prova escolares que mas e vendido que destruído, de um modo geral o estado moçambicano oferece o ensino básico como caridade obrigando os pobres a apresentarem o atestado de pobreza distinto da lei 4/83 .

Os principais aspectos que permaneceram
Ø  A escolaridade obrigatória
Ø  A educação para todos
Ø  A educação para adultos entre outros



AS TRANSFORMAÇÕES SOCIOPOLÍTICAS NA EDUCAÇÃO
Da politica de massificação para a politica da educação básica para todos, isto para destacássemos o pelo menos ao nível semântica, aos menos objectivos, que de garantir uma educação para todos, se foi adequada a orientações políticos diferentes, a mas vigorosa mudança na politica em Moçambique comparativa na idade colonial, esta nos esforço para massificar a educação ou garantir a educação básica para todos.
O termo que se usou nos anos que se seguram que se segura a independência mil e cento e cintenta e cinco para a expressar a necessidade de entender a colonização para todos moçambicanos foi massificação da educação. Este termo inclui mais do que proporcionar as crianças em idade escolar o acesso a educação. Na visão educacional da altura também inclui adultos (operários e camponeses,), campanhas específicas para mulheres, para jovem e para velhos. A educação assume se, uma tarefa para todos “ como dizia Samora Moisés Machel”.
A política da educação de novo estado de 1975 orienta-se põe uma serie de princípio gerais que se pensava serem praticadas bem-sucedida nos países socialista, entre os quais o mais sagrado é garantia do acesso de todas as crianças a educação através da nacionalização da escola. A educação é declarada “um direito e um dever”  de todo cidadão, direito este que se poderia traduzir na igualdade de oportunidades de acesso a todos níveis de ensino e a educação permanente e sistemática de todos. De facto a consolidação desse facto viria a ser possível com a criança do sistema nacional da educação (SNE) “ Lei 4/83, 23 de Marco” atraveis do qual, como fez a referência. O estado pretendia garantir uma educação uniforme não só para todas crianças, mas também aos jovens, adultos idosos, camponeses, operários, antigos combatentes da luta armada entre outros.
Entre tanto para atingir todas esta gente deveria camadas etárias e sociais, o novo estado deveria criar condições infra-estrutura, isto é, entender a rede escolar. Havia falta recursos humanos capazes de formular politica geri-la em conformidade com nova realidade que se desenhava no país uma enorme escasseie de recursos financeiros que podia suportar as despesas ligadas a construção de escolas, a contratação de professores e a produção de matéria para todos.
Mas por outro lado, o objectivo de governo moçambicano de massificar a educação se tornava aparentemente numa realidade, porque de facto entre 1975 e 1977 estendeu-se a rede uma vontade política cuja realização foi parcial, pois ela não foi acompanhada de medidas estruturais que permitiram uma boa qualidade de equilíbrio de oferta a todos os nives e nas diferentes regiões do país. Em Moçambique, a taxa de analfabetismo perfaz hoje 56%, o que representa uma queda de 36%, em 27 anos contra os 93% em 1975.

Desistências
O índice acto de desistência e de reprovações em todos os níveis da educação constituem uma ameaça permanente para todos. O número de graduado de sai de sistema e que cumpriu de forma regular e em tempo o previsto, é inferior em relação ao número de alunos que entram. Isso torna o sistema oneroso.
O fenómeno de desistência revela em parte o significado e o grau de satisfação que as pessoas atribuem para a vida prática por diversa. O inquérito realizado pelo instituto nacional de estatística (2001), revela que cerca de 10% das crianças inquiridas havia frequentemente a escola e a abandonaram razoes.

Mudanças de currículos
O currículo de (SNE) em Moçambique pode ser visto também na perspectiva das relações do poder. A questão de poder é desde da independência nacional do currículo. Esta que tem se manifestado no currículo de vários sistemas de educação em Moçambique tem denotado os problemas no processo de cada ciclo ou classe de aprendizagem na discrepância entre a estrutura curricular do sistema de educação e determinada mudanças da estrutura e tarefa no processo de ensino e aprendizagem. Uma das questões que tem preocupado muitos educadores é a a das causas de fracasso escolar e da baixa qualidade e eficiência em educação e o ensino bilingue e a introdução do currículo local em Moçambique.




A EDUCAÇÃO EM MOÇAMBIQUE NO PERÍODO APÓS COLONIAL
Segundo PILETT (1997:43) a primeira dificuldade que se tem entre estes povos é de atribuição conveniente de nome. Esses povos não são, se entendermos esta palavra seres humanos que vivem sem lei sem convicções sem organização social e familiar. Os outros os chamados de povos não civilizados portento esses povos não possuem o nosso género de cultura, não, podemos afirmar que tem uma outra adaptada a sua natureza e a sua condição graça a qual desenvolve e desfrutam a sua vida, então não existem a agrupamento humana desprovidos de civilizações.
1.      Objectivos e finalidades da educação primitiva
Segundo PILETT (1999:47) a educação entre esses povos se apresenta sob a forma Mis simples e rudimentar pois não há educação sistemática nem instituições escolares. Toda via existe ceras épocas e lugares determinados a realização de uma educação intencional visto que a época preferida é a de puberdade dos educados, e aos lugares existentes as chamadas casas dos homens santuários bosques sagrados.
As crianças faziam espadas, arcos, escudos e em tribos considerados de pacíficas onde imitavam as atividades dominantes como a tecelagem, a construirão de cabanas a confecção de vasos a adornos, os trabalhos do campo a caça a pesca e navegação.
1
.1  Educação intencional
1.2  Rapazes
Esta educação visava tornar a criança capaz de resolver as suas necessidades individuais, mais tarde, as da família e da comunidade. Esta educação começa varia conforme o sexo e a maneira de viver de cada tribo.
1.3  Raparigas
No se refere a educação das raparigas; visa preparar a mulher para o lar, para dos filhos e para auxiliar o marido nas suas ocupações.


1.4 Educação moral
Os primitivos procuravam transmitir as suas gerações novos preceitos morais e espirituais dentre o respeito aos pais e aos mais velhos, o culto dos antepassados o sofrimento de honra a fidelidade a palavra obediência a autoridade legitimas. A iniciação a puberdade e o acontecimento de maior importância de educação dos primitivos que se reveste de carácter de formação moral. A iniciação representa a recepção solene dos adolescentes na comunidade dos adultos. Nesta fase se evidencia os ritos iniciação, os adolescentes são submetidos a provas cruéis e brutais: extracções de dentes, tatuagem escarificação, circuncisão.

O SISTEMA DE EDUCAÇÃO NO PERÍODO COLONIAL EM MOÇAMBIQUE. 
Os primeiros contactos entre os portugueses e os moçambicanos, veio modificar o estilo de vida dos moçambicanos mudanças essas foram notarás em várias vertentes partindo do vertente política e económica e até a cultural.
Durante o período colonial, conforme testa Isaacman e Stephan (1984:92) as oportunidades educacionais para moçambicanos eram extremamente limitados, as poucas possíveis eram desmobilizadas exclusivamente pela igreja católica no contesto de ensino de adaptação para dominar a língua como condição para entrar na escolaridade primaria. Avaliando o ensino no tempo colonial, podemos afirmar que era discriminatório e muito selectivo, porque em parte era assimilacionista ao estabelecer certos critérios para se aceder a educação. Os moçambicanos que conseguiam ingressar no ensino deviam apenas estudar até ao ensino rudimentar.

O processo de assimilação
Segundo Manuel Golias (1931:31) o governo português implantou em Moçambique o sistema de assimilação, este que consistia na desnaturalização do colonizado atraveis da educação outros meios de propaganda da sua ideologia. Assim todos aqueles que desejassem ser assimilados (civilizados) tinham que seguir procedimentos jurídicos que consistia em: dominar a língua portuguesa quer na escrita, ter mais de 18 anos, ter bom comportamento, ser financeiramente estável.

2.      Indígena e cidadão   
Conforme visto a assimilação consistia na integração gradual dos domínios na ética dos dominadores. E os indígenas por sua vez seriam aqueles que sendo negros, nascidos e vivendo nas colónias não possuíssem instruções e hábitos pressupostos para a integração do direito publico e privado português.
Manuel Golias (1993:33) segundo a teoria salazarista, acrescenta Golias: os indígenas não sujeitos de direitos mas sim, objectos de política determinada longe do seu consentimento. Ele diz que ainda que a cidadania adquirida (a da assimilação) era deficiente primeiro por ser transmissível, admitindo deste modo a possibilidade sendo pai assimilado, filho vir a não sê-lo, em segundo lugar, coloca se o facto da exigência d influencia na fala e na escrita da língua portuguesa sendo as escolas muito poucas.

Educação nas zonas libertadas
A questão fundamental agora consiste em saber em que medida a luta de libertação nacional, liderada pela Frelimo, abriu espaço para o povo participar no processo de constrição a historicidades, tendo em conta a diversidade cultural da sociedade.

Objectivos ou finalidades da educação no período colonial.
Fora da escola os missionários e os auxiliares usaram também a língua portuguesa, no ensino da religião pode ser livremente usada a língua indígena essa exigência tinha como objectivo indígenas pelo ensino e uso de habitual da língua portuguesa que ter-se-ia como nacional unidade. A educação serviria de meio para a moralização e aquisição de hábitos de trabalhos disciplinado, sistemática e regular, ela tinha um assento ruralista com vista a combater o êxodo rural. Tinha como finalidade de educar os moçambicanos na civilização portuguesa (GOLIAS, 1993 Pp:38,9).
A educação colonial em Moçambique impôs uma edução que visava a reprodução da exploração e da opressão e das estruturas colonialistas d dominação, só ensinava para os moçambicanos a língua portuguesa para facilitar a comunicação no âmbito do trabalho.

A EDUCAÇÃO EM MOÇAMBIQUE PÔS O PERÍODO COLÓNIA.
Após a independência nacional em 1975 a educação tornou-se socialmente um direito e dever de cada cidadão. Em 1978 frequentava na escola publica mais de 1419207 cidadãos dos quais 47.2% eram mulheres contra os 586868 em 1973 (Isaacm, 1984,93 ).
Apreciando a percentagem acima exposta podemos deduzir que o paradigma de educação para todos tornava uma realidade apesar de dificuldades próprias de um país que acabava de ascender a independência nacional sem um perfil educacional concebido.
Para BORDEU e PASSEON não significa que com isto, o acesso a educação estva democratizado, porque as probabilidades de acesso a maioria dependia de zonas com oportunidade objectivas favoráveis e do reforço mecanismos de acesso alocados do estado em diversas regiões.
Desde que Moçambique tornou-se independente, tem aprendido varias reformas no sistema de educação atraveis da diversificação do currículo entendo aspectos culturais locais e regionais (Isascman:1984:221).
Sobre o mesmo assunto, CASTIANO (2005) afirma que a procura social do ensino continua hoje muito acima das disponibilidades de oferta e comenta a opção foi aumentar o numero de alunos que frequentam a escola o que consequentemente reduziu a qualidade (ibidem, p:155)
De acordo com a lei n 6/92 sobre o ensino em Moçambique idade de ingresso passa a ser 6 e não 7 assim o número de crianças necessariamente irá duplicar nos próximos anos, a situação será mais complexa com o regresso das crianças em idade escolar em Moçambique. Avaliando o posicionamento destes autores, a politica defendida pelo governo de abertura de ensino para todos enquanto por um lado herdamos do sistema colonial, um sistema de educação e de carácter elitista sem infra-estruturas escolares suficientes capazes de responder a demanda, concorre para a existência de turmas numerosas sem necessariamente o acesso de todos ao ensino.



OBJECTIVOS OU FINALIDADES DA EDUCAÇÃO NO PERÍODO PÔS COLONIAL.
No inicio do período pôs colonial, os problemas mais pertinentes que o moçambicano necessita de ajuda para desenvolver os deus recursos naturais, proporcionar e melhorar níveis de vida. Enfrentavam ainda ameaças de golpe de estado militares e alianças entre os estados e com potências externas. Imediatamente criaram depois da independência os chamados grupos dinamizadores com a intenção de mobilizar as populações em torno as politicas do novo governo e desenvolver as actividades. No período pois independência a educação teve uma definição ampla que consistia a formação de um homem novo capaz de enfrentar desafios cinéticos.
Uma das maiores finalidades da educação pôs a independência consistiam na erradicação do analfabetismo, implementação da educação para todos neste contexto o governo moçambicano introduz a escolaridade obrigatório e a formação de um homem novo capaz de dominar natureza, um homem para as necessidades dos desenvolvimentos económico e social e da investigação científica, tecnológica e cultural. A educação em Moçambique pôs o período colonial também tem em vista a preservação dos valores culturais morais e costumes dos povos moçambicanos e das línguas locais.










Conclusão  
Concluído visto que inovações operadas e as mudanças feitas de Lei 4/83 para Lei 6/92 tem em vista o melhoramento e qualificação na de ensino e aprendizagem no sistema nacional de educação e a educação pode tomar características bastantes diferentes de acordo como o meio, tempo e as visões sociais. A educação é um processo progressivo que vem desde os tempos mais remotos e que esta a sofrer diversas transformações e aperfeiçoamentos de acordo as características de cada época. A educação n era colonial era especificamente caracterizada pela discriminação.









Bibliografia
CASTIANO, José. A longa marcha de uma educação para todos em Moçambique: impressa universitária, 2005.
GOLIAS Manuel. Sistemas de ensino em Moçambique. Maputo.1993.
ISSACMAN Barbara e STEPHAN June. Mulher no processo de libertação. Maputo 1994.
MAZULA,Brazao, educação, cultura e ideologia em Moçambique.Maputo.1975.
PILETTI, Claudino e PLETTI Nelson. Filosofia e Historia da Educação. Editor São Paulo.1997.









Comentários

Unknown disse…
O conteúdo foi muito útil para mim, me ajudou bastante depois de ter lido a obra de Golias e com esses conhecimentos será uma mais valia para mim.
Muito grara

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