Ética Vs Moral, Ética ambiental: Ética Antropocêntrica e Ética ecocêntrica




Embora estejam relacionados entre si, os termos ‘ética’ e ‘moral’ são dois conceitos distintos. Os termos “ética” e “moral” são comummente utilizados como sinónimos, mas, embora estejam relacionados entre si, são dois conceitos distintos. No contexto filosófico, ética e moral são dois termos que se complementam, mas que possuem a origem etimológica e significados diferentes.

O que é ética?
A palavra “ética” é proveniente do grego “ethos”, que significa, literalmente, “morada”, “habitat”, “refúgio”, ou seja, o lugar onde as pessoas habitam. No entanto, para os filósofos, este termo se refere a “modo de ser”, “carácter”, “índole”, “natureza”.
O filósofo Aristóteles acreditava que a ética é caracterizada pela finalidade e pelo objectivo a ser atingido, que seria viver bem, ter uma boa vida, juntamente e para os outros. Neste sentido, pode-se considerar a ética como um tipo de postura e que se refere a um modo de ser, à natureza da acção humana. Trata-se de uma maneira de lidar com as situações da vida e do modo como estabelecemos relações com outra pessoa.
A palavra “ética” também pode ser definida como um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano na tentativa de explicar as regras morais de forma racional e fundamentada. Neste sentido, trata-se de uma reflexão sobre a moral.

O que é moral?
A palavra “moral” é originária do termo latino “Morales”, que significa “relativo aos costumes”, isto é, aquilo que se consolidou como sendo verdadeiro do ponto de vista da ação. A moral pode ser definida como o conjunto de regras aplicados no cotidiano e que são utilizadas constantemente por cada cidadão. Tais regras orientam cada indivíduo que vive na sociedade, norteando os seus julgamentos sobre o que é certo ou errado, moral ou imoral, e as suas ações. Desta maneira, a moral é fruto do padrão cultural vigente e engloba as regras tidas como necessárias para o bom convívio entre os membros que fazem parte de determinada sociedade.
A moral é formada pelos valores previamente estabelecidos pela própria sociedade e os comportamentos socialmente aceitos e passíveis de serem questionados pela ética. Pode-se afirmar que, ao falarmos de moral, os julgamentos de certo ou errado dependerão do lugar onde se está.
Por fim, pode-se considerar que a ética engloba determinados tipos de comportamentos, sejam eles considerados corretos ou incorretos; já a moral estabelece as regras que permitem determinar se o comportamento é correto ou não.
Se considerarmos o sentido prático, a finalidade da ética e da moral é bastante semelhante, pois ambas são responsáveis por construir as bases que guiarão a conduta do homem, determinando o seu caráter e a sua forma de se comportar em determinada sociedade.

Ética ambiental
A etica ambiental consiste em teoria e pratica sobre preocupa~ao apropriada com valores e deveres em relacao ao mundo natural. Segundo explicacoes classicas, a etica diz respeito a pessoas relacionando-se com pessoas em justica e amor. A etica ambiental parte de preocupacoes humanas com uma qualidade ambiental, e alguns pensam que isto molda a etica como um todo. Outros sustentam que, alem das preocupacoes inter-humanas, os valores estao em jogo quando os humanos se relacionam com animais, plantas, especies e ecossistemas. Segundo essa visao, os humanos devem julgar a natureza as vezes consideravel moralmente nela mesma, e isto orienta a etica para novas direcoes.

Ética Antropocêntrica
Na perspectiva antropocêntrica o homem é o centro das preocupações ambientais. Os
entes gravitam ao redor do ser humano, ganhando importância para o Direito Ambiental
conforme se tornam mais úteis e necessários à vida humana. Anthropos, termo grego, significa homem, no sentido de ser humano, homem como espécie. Centrum, centricum, do latim, significa o centro, o cêntrico, o centrado.

De acordo com esta visão, um bem que não seja vivo, material ou imaterial, assim como uma vida que não seja humana, poderá ser tutelado pelo direito ambiental na medida em que for relevante para a garantia da sadia qualidade de vida do ser humano, visto ser este o único animal racional e por isto, destinatário das normas jurídicas. Cabe ao homem a preservação das espécies, incluindo a espécie humana.
Faz-se importante notar que o ser humano é considerado o centro devido à sua capacidade de pensar, capacidade esta que o torna, dentro do panorama antropocêntrico, superior aos outros seres. Nesse sentido Fiorillo assevera: “Não há, por assim dizer, como não se ver que o direito ambiental possui uma necessária visão antropocêntrica. Necessária pelo motivo de que, como único animal racional que é, só o homem tem possibilidades de preservar todas as espécies, incluindo a sua.
É da capacidade de raciocínio que deriva a capacidade humana de refletir, tomar consciência e, em razão de seu poder de abstração, dar significado aos símbolos, reconhecer “o outro” (como um fim em si mesmo), criar, aprender e transmitir hábitos, comportamentos e conhecimentos, reconhecer-se como indivíduo, diferenciando-se dos outros seres e de tudo o que está no seu entorno, inclusive afirmar-se como diferente da natureza, possibilitando o surgimento da cultura. À medida que o ser humano se desenvolve intelectualmente, reconhece-se como indivíduo e integrante da sociedade, atribui assim aos significantes, significado. Neste processo de individuação, a reflexão faz com que o ser humano dê ao significante natureza, significado.
Baseado nesse processo ele formula conceitos de natureza, para que possa elaborar um sistema de relacionamento entre ambos. A humanidade sempre buscou auxílio no conceito de natureza para solucionar os problemas humanos e para que esse conceito seja formulado, é necessário que o ser humano tenha atingido um grau de desenvolvimento intelectual, um grau de reflexão e especulação intelectual que viabilize a compreensão de que a humanidade participa e compõe o meio “natural” de maneira diferenciada dos outros seres animados.
A noção de natureza é fundamental para que, mais recentemente (século XX), seja
introduzido o conceito de meio ambiente e com ele seus respectivos desdobramentos jurídicos.

Esse conceito de natureza se transforma conforme a cultura. No pensamento helênico, o conceito filosófico de natureza era adaptado em razão da evolução das relações mantidas entre o homem grego e a natureza. Conforme essas relações se modificavam, modificava-se também o conceito de natureza.

Ética ecocêntrica
A ética ecocêntrica considera o homem em sua casa oikos, em grego fundamentando o seu comportamento em relação à não apenas a si próprio, como em relação à natureza global de que faz parte. Com a consolidação da visão ecocêntrica, a ética passa a uma natureza extrasocial, extrapolando os limites intersociais do homem. Nasce daí uma versão ética diferenciada do conceito tradicional. É a ética ambiental, ou seja, um novo entendimento da vida, a compreensão de que a Terra é um ser vivo que pulsa com todos os seus seres, incluindo o homem em igualdade de condições com os demais.
Como consequência, o ser humano se vê tangido a rever sua ação habitualmente predatória em relação ao meio natural, entendendo que ele não é proprietário da natureza, mas parte dela, isto é, que a natureza não existe para servilo, mas para que ele possa sobreviver em harmonia com os demais seres. Com essa percepção, o ser humano estará desenvolvendo cada vez mais uma visão holística do mundo, estabelecendo uma linha de coerência entre suas atitudes e a perspectiva conservacionista.
“O empenho de cada cidadão, coletividade e autoridade na Terra passa a ser no sentido de começar a conceber e a viver esta comunidade planetária de maneira positiva, de modo a considerar uma trama global de interdependência como a única condição para garantir e melhorar a qualidade de vida dos povos, dos grupos e dos indivíduos. O objetivo torna-se o dever ético de construir uma civilização na Terra e de inaugurar uma evolução em direção à convivência pacífica e ao desenvolvimento sustentável”.

“A idéia central de ética para a civilização tecnológica, desenvolvida pelo filósofo alemão contemporâneo Hans Jonas, constitui-se no dever e na responsabilidade do ser humano com relação à natureza e ao futuro das próximas gerações humanas sobre a Terra”.

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