Ética Vs Moral, Ética ambiental: Ética Antropocêntrica e Ética ecocêntrica
Embora estejam relacionados entre si, os termos ‘ética’ e ‘moral’ são dois conceitos distintos. Os termos “ética” e “moral” são comummente utilizados como sinónimos, mas, embora estejam relacionados entre si, são dois conceitos distintos. No contexto filosófico, ética e moral são dois termos que se complementam, mas que possuem a origem etimológica e significados diferentes.
O que é ética?
A
palavra “ética” é proveniente do grego “ethos”, que significa, literalmente,
“morada”, “habitat”, “refúgio”, ou seja, o lugar onde as pessoas habitam. No
entanto, para os filósofos, este termo se refere a “modo de ser”, “carácter”,
“índole”, “natureza”.
O
filósofo Aristóteles acreditava que a ética é caracterizada pela finalidade e
pelo objectivo a ser atingido, que seria viver bem, ter uma boa vida, juntamente
e para os outros. Neste sentido, pode-se considerar a ética como um tipo de
postura e que se refere a um modo de ser, à natureza da acção humana. Trata-se de
uma maneira de lidar com as situações da vida e do modo como estabelecemos
relações com outra pessoa.
A
palavra “ética” também pode ser definida como um conjunto de conhecimentos
extraídos da investigação do comportamento humano na tentativa de explicar as
regras morais de forma racional e fundamentada. Neste sentido, trata-se de uma
reflexão sobre a moral.
O que é moral?
A palavra “moral” é originária do
termo latino “Morales”, que significa “relativo aos costumes”, isto é, aquilo que
se consolidou como sendo verdadeiro do ponto de vista da ação. A moral pode ser
definida como o conjunto de regras aplicados no cotidiano e que são utilizadas
constantemente por cada cidadão. Tais regras orientam cada indivíduo que vive
na sociedade, norteando os seus julgamentos sobre o que é certo ou errado, moral
ou imoral, e as suas ações. Desta maneira, a moral é fruto do padrão cultural
vigente e engloba as regras tidas como necessárias para o bom convívio entre os
membros que fazem parte de determinada sociedade.
A moral é formada pelos valores
previamente estabelecidos pela própria sociedade e os comportamentos socialmente
aceitos e passíveis de serem questionados pela ética. Pode-se afirmar que, ao
falarmos de moral, os julgamentos de certo ou errado dependerão do lugar onde
se está.
Por
fim, pode-se considerar
que a ética engloba determinados tipos de comportamentos, sejam eles
considerados corretos ou incorretos; já a moral estabelece as regras que permitem
determinar se o comportamento é correto ou não.
Se
considerarmos o sentido prático, a finalidade da ética e da moral é bastante
semelhante, pois ambas são responsáveis por construir as bases que guiarão a
conduta do homem, determinando o seu caráter e a sua forma de se comportar em
determinada sociedade.
Ética ambiental
A etica
ambiental consiste em teoria e pratica sobre preocupa~ao apropriada com valores e deveres em relacao ao mundo natural. Segundo explicacoes classicas, a etica diz
respeito a pessoas relacionando-se com pessoas em justica e amor. A etica ambiental parte de
preocupacoes humanas
com uma qualidade ambiental, e alguns pensam que isto molda a etica como um
todo. Outros sustentam que, alem das preocupacoes inter-humanas, os valores estao em jogo quando
os humanos se relacionam com animais, plantas, especies e ecossistemas. Segundo
essa visao, os humanos devem julgar a natureza as vezes consideravel moralmente
nela mesma, e isto orienta a etica para novas direcoes.
Ética
Antropocêntrica
Na
perspectiva antropocêntrica o homem é o centro das preocupações ambientais. Os
entes
gravitam ao redor do ser humano, ganhando importância para o Direito Ambiental
conforme
se tornam mais úteis e necessários à vida humana. Anthropos,
termo grego, significa homem, no sentido de ser humano, homem
como espécie. Centrum, centricum,
do latim, significa o centro, o cêntrico, o centrado.
De
acordo com esta visão, um bem que não seja vivo, material ou imaterial, assim como
uma vida que não seja humana, poderá ser tutelado pelo direito ambiental na
medida em que for relevante para a garantia da sadia qualidade de vida do ser
humano, visto ser este o único animal racional e por isto, destinatário das
normas jurídicas. Cabe ao homem a preservação das espécies, incluindo a espécie
humana.
Faz-se
importante notar que o ser humano é considerado o centro devido à sua capacidade
de pensar, capacidade esta que o torna, dentro do panorama antropocêntrico,
superior aos outros seres. Nesse sentido Fiorillo assevera: “Não há, por assim
dizer, como não se ver que o direito ambiental possui uma necessária visão
antropocêntrica. Necessária pelo motivo de que, como único animal racional que
é, só o homem tem possibilidades de preservar todas as espécies, incluindo a
sua.
É
da capacidade de raciocínio que deriva a capacidade humana de refletir, tomar consciência
e, em razão de seu poder de abstração, dar significado aos símbolos, reconhecer
“o outro” (como um fim em si mesmo), criar, aprender e transmitir hábitos,
comportamentos e conhecimentos, reconhecer-se como indivíduo, diferenciando-se
dos outros seres e de tudo o que está no seu entorno, inclusive afirmar-se como
diferente da natureza, possibilitando o surgimento da cultura. À medida que o
ser humano se desenvolve intelectualmente, reconhece-se como indivíduo e
integrante da sociedade, atribui assim aos significantes, significado. Neste
processo de individuação, a reflexão faz com que o ser humano dê ao
significante natureza, significado.
Baseado
nesse processo ele formula conceitos de natureza, para que possa elaborar um
sistema de relacionamento entre ambos. A humanidade sempre buscou auxílio no
conceito de natureza para solucionar os problemas humanos e para que esse
conceito seja formulado, é necessário que o ser humano tenha atingido um grau
de desenvolvimento intelectual, um grau de reflexão e especulação intelectual
que viabilize a compreensão de que a humanidade participa e compõe o meio
“natural” de maneira diferenciada dos outros seres animados.
A
noção de natureza é fundamental para que, mais recentemente (século XX), seja
introduzido
o conceito de meio ambiente e com ele seus respectivos desdobramentos
jurídicos.
Esse
conceito de natureza se transforma conforme a cultura. No pensamento helênico,
o conceito filosófico de natureza era adaptado em razão da evolução das
relações mantidas entre o homem grego e a natureza. Conforme essas relações se
modificavam, modificava-se também o conceito de natureza.
Ética ecocêntrica
A ética
ecocêntrica considera o homem em sua casa oikos, em grego fundamentando o seu
comportamento em relação à não apenas a si próprio, como em relação à natureza
global de que faz parte. Com a consolidação da visão ecocêntrica, a ética passa
a uma natureza extrasocial, extrapolando os limites intersociais do homem. Nasce
daí uma versão ética diferenciada do conceito tradicional. É a ética ambiental,
ou seja, um novo entendimento da vida, a compreensão de que a Terra é um ser
vivo que pulsa com todos os seus seres, incluindo o homem em igualdade de
condições com os demais.
Como
consequência, o ser humano se vê tangido a rever sua ação habitualmente
predatória em relação ao meio natural, entendendo que ele não é proprietário da
natureza, mas parte dela, isto é, que a natureza não existe para servilo, mas
para que ele possa sobreviver em harmonia com os demais seres. Com essa
percepção, o ser humano estará desenvolvendo cada vez mais uma visão holística
do mundo, estabelecendo uma linha de coerência entre suas atitudes e a
perspectiva conservacionista.
“O
empenho de cada cidadão, coletividade e autoridade na Terra passa a ser no sentido
de começar a conceber e a viver esta comunidade planetária de maneira positiva,
de modo a considerar uma trama global de interdependência como a única condição
para garantir e melhorar a qualidade de vida dos povos, dos grupos e dos
indivíduos. O objetivo torna-se o dever ético de construir uma civilização na
Terra e de inaugurar uma evolução em direção à convivência pacífica e ao
desenvolvimento sustentável”.
“A idéia
central de ética para a civilização tecnológica, desenvolvida pelo filósofo
alemão contemporâneo Hans Jonas, constitui-se no dever e na responsabilidade do
ser humano com relação à natureza e ao futuro das próximas gerações humanas
sobre a Terra”.